Não pense que sua obra não tem direito a garantia garantia, pois por menor que ela seja a construtora é obrigado a se responsabilizar por defeitos a solidez e a segurança da obra.
O Código Civil Brasileiro determina para o construtor a garantia de obra de cinco anos, apartir do habita-se da Prefeitura.
Os defeitos que podem ser notados a olho nu, como portas que não fecham, ou paredes mal pintadas tem noventa dias de garantia.
Caso o morador faça reformas que alterem a estrutura ou as instalações originais do imóvel, alguns direitos e garantia serão perdidos.
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